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Colunas » Tome Nota Publicado em 19 de Janeiro de 2021 - 14:26
Webinário apresenta ações para enfrentar a evasão e o abandono escolar
Pelo menos 1,5 milhão de crianças e jovens de quatro a 17 anos estavam fora dos estabelecimentos de ensino antes da pandemia, de acordo com a PNAD Contínua 2019.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 24 de Março de 2010 - 01:00
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Notícias Publicado em 14 de Setembro de 2009 - 17:19
Só 21 senadores querem liberar web em 2010; votação é amanhã; conheça o e-mail de quem é contra
Nesta segunda-feira (14) há pelo menos 21 senadores dispostos a votar pela liberalização completa da internet durante o período eleitoral em 2010.
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Notícias Publicado em 25 de Junho de 2008 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Publicado em 15 de Agosto de 2007 - 01:00
Auto de penhora e avaliação não assinado. Recusa do munus pelo depositário nomeado não configurada. Garantia comum a vários processos. Validade do ato.

Auto de penhora e avaliação não assinado.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 09 de Fevereiro de 2010 - 03:00
TV Globo não terá de indenizar vidente.

Sentença Civil.
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Notícias Publicado em 19 de Maio de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 12 de Maio de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 16 de Outubro de 2008 - 01:00
Indenização. Transporte coletivo de passageiros. Concessionária de serviço público. Responsabilidade objetiva. Dano e nexo de causalidade.

A empresa de transporte coletivo, concessionária de serviço público, responde pelos danos que causar ao passageiro, independentemente de culpa, por força do preceito contido no § 6º do art. 37 da Constituição Federal.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 3ª Região Publicado em 10 de Julho de 2008 - 01:00
Ação rescisória. Preliminares de prescrição intercorrente, inépcia da petição inicial, carência da ação e ausência de afronta à lei afastadas. Servidor público. Enquadramento inicial na carreira.

Afastada a preliminar de prescrição intercorrente, eis que a demora no processamento da demanda não pode ser imputada à autora e, sim, ao grande número de réus na demanda e, ainda, aos mecanismos inerentes ao trâmite processual.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 08 de Janeiro de 2024 - 17:47
Compensação do dano extrapatrimonial
De fato, a reparabilidade do chamado "dano moral" resta garantida no artigo 5º, inciso X da Constituição Federal brasileira de 1988 segundo o qual são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra, a imagem das pessoas, assegurado está o direito à indenização pelo dano material e/ou dano moral decorrente de sua violação. Realmente, a indenização por dano moral objetiva a compensação pela dor, angústia, ou humilhação sofrida pela vítima, sabendo-se da impossibilidade da volta do status quo ante. Georges Ripert, na obra “A Regra Moral das Obrigações Civis”[1], premiada pelo instituto de França (Prêmio Dupin 1930), já considerava plenamente cabível a tese favorável à reparabilidade do prejuízo extrapatrimonial. Entende-se que é compensar no sentido de amenizar, atenuar o dano de forma a minimizá-lo as suas consequências e, ainda satisfazer a vítima com a quantia econômica capaz de servir de consolo pela ofensa sofrida
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Doutrina » Geral Publicado em 13 de Maio de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 15 de Outubro de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 29 de Junho de 2009 - 01:00
Execução hipotecária. Lei nº 5.741/71. Dupla notificação. Súmula 199/STJ.

Comprovante de recebimento. AR sem assinatura do recebedor nem carimbo de postagem na unidade de destino.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 23 de Dezembro de 2009 - 03:00
Indenização. Danos morais. Ausência de demonstração de ofensa à esfera psíquica.

Meros aborrecimentos.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 10 de Novembro de 2009 - 03:00
Pressupostos processuais

Gisele Leite. Mestre em Direito pela UFRJ, Mestre em Filosofia pela UFF, Doutora em Direito pela USP, Pedagoga e advogada. Conselheira-Chefe no INPJ - Instituto Nacional de Pesquisas Jurídicas. Vencedora do prêmio Brazilian Web Corporation em primeiro lugar como a doutrinadora brasileira mais lida na Internet (na área de artigos jurídicos) em 2003; Ganhadora do Prêmio Pedro Ernesto do 43º Congresso Científico do Hospital Universitário Pedro Ernesto na qualidade de co-autora do trabalho sob o título "A terceira idade e a cidadania com dignidade: Reflexões sobre o Estatuto do Idoso", em 26/08/2005; Articulista de vários sites jurídicos, www.jusvi.com. www.uj.com.br, www.forense.com.br, www.estudando.com, www.lex.com.br, www, netlegis.com.br. Revista Justilex, Revista Consulex. Revista Eletrônica Forense. Revista Jurídica da Presidência da República, www.planalto.gov.br. Professora universitária há mais de dezoito anos. Professora da EMERJ - Escola de Magistratura do Estado do Rio de Janeiro, Premiada pelo most reader article of common law in LA (Latin América), Reader Coments - dez 2007.
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Notícias Publicado em 20 de Setembro de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 04 de Junho de 2014 - 13:15
OAB vai debater propostas para reforma da Lei de Execução Penal
O evento é destinado a advogados, estudantes de Direito e profissionais de outras áreas
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Doutrina » Civil Publicado em 27 de Agosto de 2020 - 11:42
Medidas Atípicas de Execução nos Processos de Alimentos: entre legitimidade à efetividade

O presente artigo objetiva promover uma análise da aplicação do artigo 139, IV do Código de Processo Civil de 2015 na execução de alimentos. A ideia central que problematiza esta pesquisa é em como a aplicação do artigo citado pode ser feita da maneira correta, ou seja, sem que sua inserção possa lesionar os princípios conferidos na constituição, assim, trazendo uma reflexão inicial sobre a importância dos meios atípicos, mas, primando que a sua aplicação deve respeitar a constituição Federal de 1988. Assim, objetivou-se a partir do aparato teórico utilizado, permitir a construção de uma ideia de como utilizar esses meios que são relativamente novos, reconhecendo os direitos fundamentais das partes. A pesquisa utilizou-se do método da revisão bibliográfica, ponderando o tema, buscando, assim, uma interpretação à luz da constituição, de limites instituídos por doutrinadores como Daniel Amorim Assumpção Neves e Fredie Souza Didier Júnio e ainda explicitando o posicionamento da jurisprudência. Diante disso, concluiu-se que a aplicação do art. 139, IV é fundamental e sua melhor aplicação é com o olhar voltado para a constituição e doutrina, buscando efetividade, legalidade e proporcionalidade das medidas atípicas.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 13 de Abril de 2006 - 01:00

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